21/06/2021 às 16h08min - Atualizada em 21/06/2021 às 16h08min

Covid-19: nesta quarta-feira (23), Ibitinga vacina pessoas de 49 e 48 anos SEM COMORBIDADES

Vacina será aplicada no Pavilhão Permanente de Exposições; confira o cronograma!

Portal Ternura
Arte: Divulgação/Prefeitura de Ibitinga
 
O município de Ibitinga vacinará até sábado pessoas com idade entre 43 e 49 anos.  O cronograma começa nesta quarta-feira (23) pelas idades de 49 e 48, e segue “descendo” as faixas etárias até sábado (26). A vacina será aplicada no Pavilhão Permanente de Exposições.
Para otimizar os registros das aplicações, o SAMS pede para que as pessoas, se possível, se cadastrem antecipadamente no site www.vacinaja.sp.gov.br .
CRONOGRAMA
Quarta-feira (23): 49 e 48 anos (das 8h às 15h)
Quinta-feira (24): 47 e 46 anos (das 8h às 15h)
Sexta-feira (25): 45 e 44 anos (das 8h às 15h)
Sábado (26): 43 anos (das 8h às 15h)***
***OBSERVAÇÃO: No sábado, o SAMS também fará vacinação contra a gripe para crianças de seis meses a menores de seis anos de idade, gestantes, puérperas, pessoas com deficiência, pessoas com comorbidades, caminhoneiros e profissionais das forças armadas.
O SAMS continua, também, a vacinação contra o novo coronavírus de outros grupos prioritários que já tiveram suas datas anunciadas: professores, profissionais da saúde, caminhoneiros, idosos, gestantes/puérperas sadias ou pessoas com comorbidades acima de 18 anos.
 
------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
De acordo com as regras municipais, as pessoas com comorbidades (doenças crônicas), devem comprovar a doença, PREFERENCIALMENTE, por meio de carta médica. "O SAMS disponibilizou um modelo em todas as unidades de saúde, que pode ser levado ao médico, que já possui a orientação técnica de como proceder em relação ao preenchimento da carta", informou Amanda Lambert, coordenadora da vigilância epidemiológica de Ibitinga.
Outros documentos que poderão comprovar a situação de comorbidade serão analisados, pois "para cada comorbidade, existe um grau de gravidade preconizado pelo Ministério da Saúde, e as especificações de cada doença são determinantes para o direito à vacina", orientou Roberto Gonella, gestor executivo do SAMS.
Gonella ressalta que a preferência para  uso da carta médica é agilizar o processo de vacinação, bem como evitar possíveis tentativas de enganos ou fraudes no processo de vacinação.
-------------------------------------------------------------------------------
*REGRAS
Toda pessoa do grupo de comorbidades com direito à vacina deve comprovar sua condição de saúde por meio preferencial de fotocópia de carta médica. Em caso de outros documentos comprobatórios, o SAMS analisará caso a caso.  Beneficiários do BPC Social devem apresentar cópia comprovante do benefício.
As comorbidades permitidas para esta fase foram listadas, como segue a seguir:
DOENÇAS CARDIOVASCULARES:
- insuficiência cardíaca;
- cor-pulmonares e hipertensão pulmonar;
- cardiopatia hipertensiva;
- síndromes coronariana;
- valvopatias;
- miocardiopatias e pericardiopatias;
- doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas;
- arritmias cardíacas;
- cardiopatias congênitas no adulto;
- próteses vasculares e dispositivos cardíacos implantados.
DOENÇAS CRÔNICAS:
- diabetes mellitus;
- pneumopatias crônicas graves;
- hipertensão arterial resistente;
- hipertensão arterial estágio 3;
- hipertensão arterial 1 e 2 com lesão em órgão alvo;
- doença cerebrovascular;
- doença renal crônica;
- pacientes oncológicos;
- anemia falciforme;
 
 
Fonte: Prefeitura de Ibitinga
 
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://portalternura.com.br/.